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Os impactos da Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da União Europeia no Mercosul

Foto do escritor: Giovanna WanderleyGiovanna Wanderley




No último 24 de maio, o Parlamento Europeu concluiu o processo de aprovação da Diretiva sobre a Devida Diligência de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence-CS3D), cuja proposta inicial data de 22 de fevereiro de 2022 com o escopo de promover um comportamento sustentável e responsável nas cadeias de valor das empresas, a fim de mitigar o risco de danos aos direitos humanos e ambientais dentro e fora da Europa (European Commission, 2024).

A Diretiva em comento busca atender a várias normatizações para o investimento responsável e pautado nas diretrizes ESG (Environmental, Social and Governance), as quais foram objeto de cujo objetivo é conformar os modelos empresariais com ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade nos pilares ambientais, sociais e de governança (UNPRI, 2019).

Inicialmente dirigida às empresas sediadas na União Europeia (UE) com mais de 1000 (mil) funcionários e faturamento superior a EUR 450 milhões, assim como às empresas não pertencentes à UE, mas com faturamento lá aplicado desde que superior a EUR 450 milhões de faturamento, a Diretiva orienta a elaboração de um plano de transição para mitigação das mudanças climáticas, com vistas à neutralidade climática até 2050, previstas no Acordo de Paris e metas correlatas.

A Due Diligence Corporativa será acompanhada pelo Estado-Membro,  o qual deverá exercer uma supervisão administrativa,com capacidade para fiscalizar e sancionar. Em nível europeu, a Comissão criará uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão para padronizar a atuação nacional. Os Estados-Membros ainda deverão garantir legalmente que eventuais vítimas sejam indenizadas por danos causados por falha no dever de diligência.

Os países integrantes da UE terão 2 (dois) anos para internalizar a Diretiva, com comunicação dos textos à Comissão Europeia e após o lapso de 1 (um) ano, as regras começarão a se aplicar às empresas, gradualmente, mediante diretrizes elaboradas especificamente para esta fase executória (European Commission, 2024).

As pequenas e médias empresas estão desobrigadas da Due Diligence, mas podem ser afetadas se fizerem parte da cadeia de valor como parceiras, extensão legal também prevista às empresas sediadas fora da UE, aqui incluídos os países do Mercosul, cujo acordo comercial com a UE foi obstado em razão de uma “preocupação” com a fragilidade na regulamentação de questões ambientais e afetas à sustentabilidade (European Commission, 2023).

Sendo certo que a UE é parceiro comercial dos Estados-Membros do Mercosul, em especial do Brasil, um dos seus principais exportadores de commodities e sede de sucursais de empresas de energia renovável, a Due Diligence, ainda que de maneira reflexa pode colaborar com a instituição dos padrões ESG na empresas nacionais, aumentando a sua competitividade internacional e garantindo segurança jurídica para investimentos.

Por fim, válido ressaltar que a adoção da Due Diligence Corporativa no âmbito das empresas do Mercosul parceiras da UE, ainda que não obrigatória, pode orientar as corporações a colaborar com a Agenda Sustentável Global, já ratificada em âmbito regional, sem a necessidade de aguardar normativa semelhante a ser internalizada entre os Estados-Partes, cujo processo pode não ser concomitante, retardando a boa prática.


Artigo originalmente publicado no Portal Mercojuris, edição do dia 28 de julho de 2024.


Referências

EUROPEAN COMMISSION. (2023). EU-Mercosur agreement: Documents. Acessível em: https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/countries-and-regions/mercosur/eu-mercosur-agreement/documents_en. Acesso em: 22 jul. 2024.

EUROPEAN COMMISSION. (2024). Corporate sustainability due diligence. Acessível em: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/sustainability-due-diligence-responsible-business/corporate-sustainability-due-diligence_en. Acesso em: 22 jul. 2024.

UNPRI. (2019). Princípios para o Investimento Responsável (PRI). Uma iniciativa de investidores em parceria com a Iniciativa Financeira do Programa da ONU para o Meio-Ambiente (UNEP FI) e o Pacto Global da ONU. Disponível em: https://www.unpri.org/download?ac=10969. Acesso em: 22 jul. 2024.

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