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A INCORPORAÇÃO DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA NOSEMPREENDIMENTOS DE ENERGIA EÓLICA OFFSHORE

  • Foto do escritor: Giovanna Wanderley
    Giovanna Wanderley
  • 15 de mai.
  • 4 min de leitura



Imagem: Ministério de Minas e Energia (Brasil, 2025).
Imagem: Ministério de Minas e Energia (Brasil, 2025).


Uma taxonomia de finanças sustentáveis é essencial para direcionar capital para investimentos contra a crise climática, funcionando como um sistema de classificação de quais atividades e projetos contribuem para metas climáticas, ambientais e sociais, usando critérios específicos. Segundo a Associação Internacional de Mercado de Capitais (ICMA, sigla em inglês), a taxonomia oferece critérios para avaliar a contribuição de uma atividade para a sustentabilidade e a transição para uma economia sustentável, considerando seus compromissos e prioridades dos países que a adotam (BRASIL, 2023).

A Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) começou a ser construída em abril de 2023 pelo Ministério da Fazenda (Brasil, 2024), com plano lançado na COP28, reforçando o compromisso do Brasil com a transição sustentável. Sob coordenação técnica da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDES) da Secretaria de Política Econômica (SPE), as propostas preliminares dos cadernos técnicos da primeira edição da TSB foram objeto de consulta pública ocorrida entre 16 de novembro de 2024 e 31 de março de 2025.

Organizada por meio de cadernos setoriais, a consulta pública focou na metodologia para objetivos climáticos e ambientais, setores econômicos específicos, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como agricultura, indústria extrativa, transformação, eletricidade e gás, água e resíduos, construção e transporte. Também foram avaliados os serviços para qualidade de vida e planejamento, incluindo as salvaguardas mínimas, o enfrentamento das desigualdades e o sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV).

Cada caderno técnico setorial detalha os critérios para atividades selecionadas, especificando as métricas e limites para uma contribuição substancial à mitigação da mudança do clima e, quando aplicável, ao uso sustentável do solo e das florestas. Adicionalmente, estabelece critérios gerais e específicos para assegurar que a atividade não cause danos significativos a nenhum dos outros objetivos climáticos, ambientais e econômico-sociais definidos pela TSB. Em essência, esses cadernos definem os requisitos para que uma atividade seja considerada sustentável, tanto por sua contribuição positiva quanto pela ausência de impactos negativos em outras dimensões da sustentabilidade.

No Caderno 2.4 – CNAE D, se aborda o setor de eletricidade e gás, no qual se inclui a energia eólica, tanto a onshore quanto a offshore, conectadas ou não à rede de distribuição de

energia, como atividade qualificada para mitigação da mudança do clima, logo no Objetivo 1.

O documento estabelece que a geração de energia eólica possui contribuição substancial e está isenta de apresentar uma avaliação do ciclo de vida do produto, incluindo a avaliação da pegada de carbono. No entanto, para garantir que essa atividade não prejudique significativamente outros objetivos ambientais e sociais, são listadas uma série de medidas e critérios que devem ser seguidos, nestes incluída a ressalva da obrigação de não prejudicar significativamente dos objetivos econômico-sociais de redução das desigualdades, considerando aspectos de gênero, raça e seus contextos regionais e territoriais.

As medidas incluem, dentre outras, a utilização de turbinas com sistemas de ancoragem robustos para resistir a ventos extremos, a implementação de sistemas de monitoramento para adaptar rapidamente as operações às mudanças climáticas locais e a realização de estudos para identificar e mitigar riscos para aves migratórias e espécies ameaçadas. No caso de implantação offshore, são recomendadas, adicionalmente, medidas para proteger ecossistemas marinhos sensíveis, como recifes de coral e habitats de espécies ameaçadas, assim como a adoção de tecnologias para reduzir o ruído gerado pelas operações, protegendo a fauna marinha.

Além disso, o documento incentiva a utilização de materiais reciclados na construção e o estabelecimento de parcerias para reciclar ou reutilizar partes das turbinas eólicas ao final de seu ciclo de vida. Também são apontadas a necessidade de projetar turbinas para minimizar o impacto do ruído e da sombra intermitente nas comunidades vizinhas e a importância de medir regularmente os níveis de ruído e o efeito de sombreamento.

Até março de 2025, 104 projetos aguardavam licenciamento pelo órgão ambiental, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (BRASIL, 2025), o qual desenvolveu um Termo de Referência (TR) em 2020, o qual poderá sofrer modificações após o advento da Lei Federal nº 15.097/2025 e respectivo Regulamento (ainda pendente).

O TR atual do Ibama e o documento da TSB abordam a energia eólica offshore sob diferentes perspectivas. O termo citado estabelece as diretrizes e critérios técnicos para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) de Complexos Eólicos Marítimos, com o foco no processo de licenciamento. Por outro lado, o documento da Taxonomia Sustentável Brasileira inclui a energia eólica offshore como uma atividade que contribui para a mitigação da mudança do clima e estabelece critérios de sustentabilidade para essa atividade, visando direcionar investimentos para projetos que estejam alinhados com os objetivos da TSB.

Enquanto o TR do Ibama se concentra nos requisitos para o licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos offshore, a TSB busca definir os critérios para que esses empreendimentos sejam considerados sustentáveis, incentivando práticas que minimizem os impactos negativos e contribuam para os objetivos climáticos, sociais, econômicos e ambientais do Brasil.

Assim, considerando que os documentos possuem funções complementares e são voltados para o mesmo objetivo, qual seja, respaldar empreendimentos ambientalmente responsáveis e alinhados com os objetivos de transição para uma economia de baixo carbono,

poderiam ser reunidos e integrarem os termos de referências futuros, em vez de atuarem de maneira apartada e sujeita a aplicações dissonantes.



REFERÊNCIAS


BRASIL. Ministério da Fazenda. Taxonomia Sustentável Brasileira. [Brasília]: Ministério

sustentavel-brasileira. Acesso em: 10 maio 2025.


BRASIL. Ministério da Fazenda. Fazenda inicia consulta pública para definir Taxonomia

Sustentável Brasileira. [Brasília]: Ministério da Fazenda, 10 dez. 2024. Disponível em:

opinar-sobre-metodologia-e-criterios-tecnicos-para-atividades-economicas-sustentaveis.

Acesso em: 10 maio 2025.


BRASIL.Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Mapas de projetos em

licenciamento - Complexos Eólicos Offshore. [Brasília[: Instituto Brasileiro de Meio

Ambiente e Recursos Naturais, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-

br/assuntos/laf/consultas/mapas-de-projetos-em-licenciamento-complexos-eolicos-offshore.

Acesso em: 10 maio 2025.


Artigo originalmente publicado no Portal Mercojuris, edição do dia 20/04/2025. Disponível em: https://mercojuris.com/a-incorporacao-da-taxonomia-sustentavel-brasileira-nos-empreendimentos-de-energia-eolica-offshore-ad-giovanna-wanderley/.

 
 
 

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